Argentina assinaram acordos com o Brasil, México, Uruguai, Bolívia, Reino Unido, Portugal e França, que isenta do pagamento de IVA para os expositores destas nações que desejem participar em feiras comerciais e conferências na Argentina. Da mesma forma, os participantes nacionais estará livre do ônus provenientes destes países, qualquer que seja a área em que o evento é executado. Vários países, incluindo França, Brasil e Grã-Bretanha concordaram com a Argentina reciprocidade de isenção do IVA para as atividades realizadas em feiras, congressos e exposições, um mercado que gera um investimento anual no país nos 1.500 milhões e mobilizou cerca de 8,6 milhões de pessoas. Isto essencialmente permitir que a Argentina aumentar o potencial de um maior número de internacional para apoiá-los em seus eventos território, bem como promover a atividade de exportação global e participação dos argentinos setores produtivos diferentes em eventos que ocorrem em países mencionado. O benefício imediato será refletido no aumento de visitantes estrangeiros ao país e, consequentemente, será no aumento das receitas fiscais pela AFIP para despesas substitutos também promover uma maior afluência de participantes estrangeiros no que é chamado de Turismo reuniões, permitindo Argentina importante crescer em competitividade na corrida para atrair mais eventos, que são aqueles que trazem visitantes para o país com o mais alto nível de despesas (3,5 no turismo em geral), as autoridades Associação Argentina de Organizadores e Fornecedores de Conferências e Exposições (AOCA). Por isso, será favorecido atividade de exportação em geral, como os argentinos que participam em exposições e conferências internacionais em diferentes áreas na parte externa será aplicada nesses países, o princípio da reciprocidade em benefício de isenção. O secretário de Turismo da Nação, Enrique Meyer assinado com representantes da AOCA, a resolução através da qual divulgou a lista dos sete principais países que cumprem com a reciprocidade da isenção no primeiro parágrafo da secção 28, inciso H do artigo 7 da Lei de Imposto sobre Valor Agregado (26.079) .Entre favorecido, junto com os organizadores de feiras, congressos e exposições, atividades também incluem, por meio da integração da cadeia de valor do turismo mencionado reuniões, hospitalidade, terra, ar e mar transporte, agências de viagens, restauração, tecnologia de eventos, pessoal temporário, publicidade / montagem do stand, os produtores de merchandising, arquitetura publicação, sistemas de interpretação e tradução o aluguel de carros, logística, cartões de crédito e assistência de viagem, etc Aceitação da reciprocidade foi notificada ao Ministério do Turismo da Nação, uma organização que, juntamente com AOCA impulsionou fortemente os padrões anteriores e manejos certificados dessas reciprocidades das missões diplomáticas na Argentina a partir de França, Portugal, Grã-Bretanha, Brasil, Uruguai, Bolívia e México. SECTUR breve comunicado a lista de novos países para continuar a aderir aos convênios de reciprocidade de isenção do IVA.