A entrada triunfal do trem Andino, o impulso das locomotivas Maipú e Paraguai, no dia 7 de abril de 1885, marcou outro momento de esperança na sua história.
A posterior chegada de muitos imigrantes italianos e espanhóis que trouxeram seus hábitos de consumir e cultivar o vinho. Tanto a Cuyo para produzir vinhos, bem como ao Litoral para consumi-lo permitiu que se iniciasse um estágio na economia dos vinhos argentinos, onde os grandes volumes produzidos localmente, foram misturados com outros adulterados em Buenos Aires.
Isso gerou como resultado do estudo de um ilustre professor de Buenos Aires, Dr. Pedro Arata, que se sancionasse em 1893, a primeira lei de vinhos, elaborada pelo mesmo. Em Mendoza, por um impulso de Emilio Civit, foi ditada em 1898 a mesma regra. Estas teriam como objetivo proteger a genuinidade do produto, definindo pela primeira vez, o vinho, como o resultado da fermentação do sumo de uvas frescas, e antecipando que o processo de adição de açúcar ou de álcool deveria ser notificado nos rótulos, a fim de evitar a enganação dos consumidores.
Em 1904, devido à propagação em Buenos Aires, de vinhos elaborados a partir de uvas passas, a segunda lei foi promulgada, fundada pelo proeminente jurista Julian Barraquero. Considerou-se bebida artificial àquela a qual se adicionam substâncias, que ainda permanecem naturais os vinhos genuínos, alterem a sua composição ou desequilibrem a relação dos componentes do vinho original.
O problema dos excedentes de vinho surgiu devido à difícil situação econômica geral do final do século XIX. Foi aí então que a província de Mendoza criou as leis regulamentarias em 1914 1915, a fim de retirar do mercado os excedentes, criando-se a Sociedade Vitivinícola de Mendoza para comprar o sobrante de frutos, mas a implementação dessas leis somente em Mendoza permitiu o crescimento de outras províncias.
O problema dos excedentes continuou e agravou-se com a crise global de 1930. Para resolver o problema foi criada a Comissão de Defesa Vitivinícola. Esta sugeriu que a Sociedade de Mendoza e a Associação Vitivinícola de San Juan, como grandes cooperativas deveriam reunir todos os produtores, a fim de defender a produção, abaixar os preços para incentivar o consumo, criar reservas para serem envelhecidas, e construir adegas para produtores sem vinícolas. A experiência não pôde ser alcançada. A Nação aprovou duas leis criando a Junta Reguladora de Vinhos, autorizada primeiro a comprar excedentes e, em seguida, à aquisição de terrenos em produção e destiná-las a outros fins.
Na década de 1940-50, ocorre uma nova situação. Devido à imigração interna e externa crescem as grandes cidades, se desenvolve uma indústria leve e os salários aumentam a sua participação nacional. Começa a desenvolver-se de forma massiva a produção de variedades comuns e a instalação de plantas de fracionamento nos centros de consumo. Desta forma cria-se um modelo de vinificação dividido entre proprietários de vinhedos, vinicultores e fracionadores.
A indústria do vinho nos anos 60, olhando de novo para garantir a qualidade dos seus vinhos, através da promulgação de uma lei geral – Lei 14.878 – o estabelecimento de fortes sanções para adulteração ea criação de uma agência especializada, o Instituto Nacional do Vinho. O mesmo deve supervisionar e fornecer para o desenvolvimento e melhoria da produção, indústria e comércio de vinho, cuja expansão, em qualquer caso poderia ser restringida ou regulado.